
O2 Ambiental e Civil Engenharia

O Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) no Brasil, que identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e de fiscalização.
Visa cadastrar e monitorar empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais. A obrigação de inscrição no CTF/APP depende do enquadramento da pessoa física, ou jurídica, segundo as atividades que exercem conforme a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais, também conhecido como RAPP é um relatório que as empresas e empreendimentos cadastrados no CTF/APP devem apresentar anualmente ao IBAMA no período de 1 de fevereiro a 31 de março de cada ano.
O RAPP é uma obrigação da pessoa física e jurídica inscritas no CTF/APP que exerçam as atividades classificadas nas FTEs. Tem como atribuição a obtenção de dados e informações para colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. É um relatório que abrange informações das atividades realizadas durante o ano.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida por pessoas jurídicas que exerçam as atividades elencadas e categorizadas nas FTEs, o pagamento é feito trimestralmente. É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. As informações do porte econômico são fornecidas pelo próprio empreendedor ao inscrever-se no CTF/APP.
Caso não seja pago a taxa, a Lei Federal nº 6.938/1981 prevê a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, multa de mora e encargo para quem efetuar o pagamento da TCFA em atraso.
Tem um empreendimento cadastrado e nunca efetuou o pagamento?
Os valores devidos e não pagos da TCFA poderão ser parcelados, caso não estejam inscritos em dívida ativa. O parcelamento só é permitido para exercícios anteriores e deve ser solicitado por meio de requerimento próprio. (Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 17/2011).
Está inscrito em dívida ativa? Nós da O2 ajudamos você a regularizar o seu empreendimento.